Cidadania Italiana por Descendência

A lei Italiana 91/1992 em seu Art.1 É cidadão por nascimento o filho de pai ou mãe italiano. Essa lei vem confirmar o princípio do “Jus Sanguinis” ou seja direito de sangue através desse princípio pode se atribuir esse direito a uma pessoa através da sua ascendência.

E para auxiliar temos a Circular n K 28. 1 de 8 de Abril de 1991 que vem para regulamentar o processo de cidadania para estrangeiros de origem italiana.

Assim dizendo todo descendente de italianos tem direito a cidadania italiana, com algumas exceções a lei.

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