Cidadania Judicial
Não são todos os casos em que o direito à cidadania italiana, jus sanguinis é evidente através da apresentação das certidões do antenato e seus descendentes. Por uma série de questões na lei italiana, há quem precise recorrer ao processo judicial para adquirir a cidadania italiana por descendência.
O processo judicial não é uma alternativa ao processo administrativo, para ingressar com o mesmo e necessário justificativa para uma ação judicial
Lei Materna/48
Por mais estranho e não muito distante a menos de um século atrás mulheres italianas não tinham o direitos civis de transmitir a cidadania aos seus filhos depois de se casarem com estrangeiros, mas isso foi revogado com a Lei de 1 de janeiro de 1948 e com a Constituição da Republica Italiana, elas passaram a poder requerer seus direitos de reconhecimento de cidadania italiana por Lei Materna.
Os nascidos antes dessa lei poderão solicitar seu direto a cidadania italiana via judicial, ou seja, através dos tribunais italianos.
Exemplo: 👴 Trisavô Italiano | 👵 Bisavó | 👴👵 Avô ou Avó nascidos em Dez/1947 será via Judicial
(A filha do italiana pega a cidadania do pai, porém só transmite para os filhos diretamente se forem nascidos após 01/01/1948).
O reconhecimento da cidadania por derivação materna com impedimento de 48 só pode ser obtido por via judicial, justamente por causa do impedimento legal. O processo dura aproximadamente de 1 ano e meio a 3 anos para ser finalizado por completo e outros familiares podem fazer parte do mesmo processo.
Também não é exigida a presença dos requerentes em nenhum momento na Itália, através de procuração um advogado pode representar todos os requerentes junto ao Tribunal italiano competente.
Existem algumas regras específicas que temos que nos atentar em relação ao processo via materna.
Cidadania Italiana via Consulado
O processo de cidadania via Consulado e um dos mais comuns entre os italo-brasileiros, realizados diretamente em um dos seis Consulados competentes do Brasil, sendo assim não tem a necessidade de uma viagem internacional.
Constatado o direito a cidadania jus sanguinis o requerente devera abrir um processo administrativo junto ao consulado e aguardar na fila de convocação para a apresentação dos documentos.
Ocorre que essa convocação pode levar décadas.
Judicial Contra Fila do Consulado
Por esse motivo a ação judicial contra as filas do Consulado pode ser uma saída; tendo em vista que a lei italiana estabelece que o descendente de italiano interessado em obter sua cidadania deve ter sua solicitação deferida pelo Consulado em um prazo máximo de 730 dias ou seja (dois anos) após o pedido para a finalização do processo via Consulado, os mesmos admitem que tal prazo é inviável de cumprimento.
Devido a alta demanda de pedidos e a inviabilidade de conclusão do processo, não e necessário esperar o prazo de 730 dias para ingressar com a ação judicial, entretanto é importante estar na fila ou demonstrar o interesse de inscrever-se, apresentando fotos com data e hora dessas tentativas de ingressar na fila através do portal de inscrição. Ou seja, essa espera exaustiva de algo que é direito do ítalo-brasileiro, na verdade é um descumprimento da lei. Assim sendo a resposta para esse descumprimento da lei vem pela via jurídica, por meio de Ação Judicial Contra as Filas nos Consulados.
A ação judicial é proposta no Tribunal Civil de Roma e o requerente será representado por advogado constituído na Itália. Comprovado o descumprimento da lei quem vai deferir o reconhecimento da cidadania italiana é o juiz. O processo ate o deferimento pode levar e até 2 anos, posteriormente ao deferimento o juiz dará o certificado de cidadania, e sera iniciado as transcrições junto ao Comune de nascimento do Italiano para que seja feito a sua certidão de nascimento e dos demais requerentes que entraram em conjunto com a ação judicial.
Fique tranquilo pois nossa equipe está aqui para sanar todas as suas dúvidas e direcionar qual será o melhor meio para você adquirir sua cidadania italiana.
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